Por Luciano Lopes — Plantão 24h MG
12/05/2020 -22h20
12/05/2020 -22h20
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(Foto: Luciano Lopes / Plantão 24h MG) |
A juíza Letícia Drumond, acatou o pedido feito pelo Ministério Público, e determinou nesta terça-feira (12) que o prefeito Rodrigo Riera (MDB), revogue seus decretos que permitiram a reabertura dos comércios não essenciais na cidade de Itajubá, MG. A ordem judicial terá que ser obrigatoriamente cumprida pela administração municipal no prazo de 24 horas, sob pena de multa no valor de R$ 10 Mil por dia que a ordem não for cumprida.
De acordo com a determinação judicial tomada pela 2ª Vara Cível da Comarca de Itajubá, a prefeitura não estaria cumprindo o TAC - Termo de Ajustamento de Conduta, do Programa Minas Consciente.
Ainda na decisão, a juíza Letícia Drumond, pede a revogação dos decretos municipais nº 7845/2020, 7844/2020, 7848/2020 e 7850/2020, por incompatibilidade ao TAC. E requer ainda que novos decretos que autorizem o funcionamento de academias, parques, restaurantes, lanchonetes, bares, igrejas e semelhantes, não sejam editados enquanto durar a pandemia ou até que haja adesão, se houver, do município ao programa Minas Consciente.
O site Plantão 24h MG, conversou com o prefeito Rodrigo Riera, e o mesmo disse que vai recorrer da decisão e publicará uma nota oficial em breve.