Por Luciano Lopes — Portal Plantão 24h MG
15/03/2021 - 20h35
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Foto: Gil Leonardi / Imprensa MG |
O governador Romeu Zema (Novo) anunciou na noite desta segunda-feira (15) que todas as cidades do estado entrarão na "Onda Roxa" do programa Minas Consciente, a partir da próxima quarta-feira (17).
De acordo com o Governador, a onda roxa é a fase mais restritiva do Minas Consciente e equivale a praticamente um lockdown, onde apenas serviços essenciais podem funcionar e há toque de recolher.
"Todas as cidades serão obrigadas a seguir as regras determinadas pelo estado, e não mais por cada prefeito, como estava sendo antes, agora o problema é regional e não municipal", destacou Zema.
Veja abaixo as medidas impostas pela "onda roxa":
Conforme Deliberação nº 130, de 3 de março de 2021, do Comitê Extraordinário Covid-19, durante a vigência da onda roxa, somente poderão funcionar as seguintes atividades e serviços, e seus respectivos sistemas logísticos de operação e cadeia de abastecimento e fornecimento.
➧ I – setor de saúde, incluindo unidades hospitalares e de atendimento e consultórios;
➧ II – indústria, logística de montagem e de distribuição, e comércio de fármacos, farmácias, drogarias, óticas, materiais clínicos e hospitalares;
➧ III – hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência, lanchonetes, de água mineral e de alimentos para animais;
➧ IV – produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
➧ V – distribuidoras de gás;
➧ VI – oficinas mecânicas, borracharias, autopeças, concessionárias e revendedoras de veículos automotores de qualquer natureza, inclusive as de máquinas agrícolas e afins;
➧ VII – restaurantes em pontos ou postos de paradas nas rodovias;
➧ VIII – agências bancárias e similares;
➧ IX – cadeia industrial de alimentos;
➧ X – agrossilvipastoris e agroindustriais;
➧ XI – telecomunicação, internet, imprensa, tecnologia da informação e processamento de dados, tais como gestão, desenvolvimento, suporte e manutenção de hardware, software, hospedagem e conectividade;
➧ XII – construção civil;
➧ XIII – setores industriais, desde que relacionados à cadeia produtiva de serviços e produtos essenciais;
➧ XIV – lavanderias;
➧ XV – assistência veterinária e pet shops;
➧ XVI – transporte e entrega de cargas em geral;
➧ XVII – call center;
➧ XVIII – locação de veículos de qualquer natureza, inclusive a de máquinas agrícolas e afins;
➧ XIX – assistência técnica em máquinas, equipamentos, instalações, edificações e atividades correlatas, tais como a de eletricista e bombeiro hidráulico;
➧ XX – controle de pragas e de desinfecção de ambientes;
➧ XXI – atendimento e atuação em emergências ambientais;
➧ XXII – comércio atacadista e varejista de insumos para confecção de equipamentos de proteção individual – EPI e clínico-hospitalares, tais como tecidos, artefatos de tecidos e aviamento;
➧ XXIII – de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas;
➧ XXIV – relacionados à contabilidade;
➧ XXV – serviços domésticos e de cuidadores e terapeutas;
➧ XXVI – hotelaria, hospedagem, pousadas, motéis e congêneres para uso de trabalhadores de serviços essenciais, como residência ou local para isolamento em caso de suspeita ou confirmação de covid-19;
➧ XXVII – atividades de ensino presencial referentes ao último período ou semestre dos cursos da área de saúde;
➧ XXVIII – transporte privado individual de passageiros, solicitado por aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede.
As atividades e serviços essenciais acima deverão seguir o protocolo sanitário previstos pelo plano Minas Consciente e priorizar o funcionamento interno e a prestação dos serviços na modalidade remota e por entrega de produtos.
As atividades de operacionalização interna dos estabelecimentos comerciais e as atividades comerciais que se realizarem por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros instrumentos similares, e de entrega de mercadorias em domicílio ou de retirada em balcão, vedado o consumo no próprio estabelecimento, estão permitidas, desde que respeitados o protocolo citado acima.
Governador anuncia "Onda Roxa" em todas as cidades de Minas Gerais